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ESCLARECIMENTOS SOBRE ACOMPANHANTES NO TRANSPORTE DE CARGAS

  • websitedmrepresent
  • 8 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Segundo o Coordenador da Área de Controle Integrado do Complexo Terminal de Cargas (COTECAR), em Paso de Los Libres, província de Corrientes, na Argentina, por uma questão de segurança, não está permitido em veículos de transporte o ingresso e/ou permanência de pessoas que não possuam a condição de tripulantes. Ocorre que a condição de tripulante é uma exceção na legislação migratória, pois isenta de uma série de exigências para quem percorre o território estrangeiro a trabalho.

São requisitos mínimos para condição de tripulante: ter o registro no MIC DTA e portar CNH (Carteira Nacional Habilitação) vigente condizente com a categoria do veículo.

Caso a fiscalização encontre algum acompanhante escondido na cabine, os ocupantes do veículo serão multados e/ou até deportados do país, podendo ainda ter o veículo impedido de continuar viagem até autorização da justiça.

Esta determinação não é uma inovação. Por exemplo, vários embarcadores, assim como recintos alfandegários, proíbem o ingresso de terceiros nas suas dependências, sendo permitido apenas tripulantes que estejam devidamente registrados e autorizados pelas transportadoras.

Por isso, a Associação solicita que as transportadoras tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.


Fonte: ABTI.



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