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COMUNICADO A RESPEITO DA LIBERAÇÃO DE DI`s NO PORTO SECO RODOVIÁRIO DE URUGUAIANA

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  • 12 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana - RS, Wilsimar Garcia Junior, nos uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF número 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e com base do artigo 16, parágrafos 1 e 2, do Regulamento Aduaneiro, Decreto 6.759/2009, comunica que, a partir do dia 07/07/2022:


1 - No âmbito da jurisdição da ALF URA, não haverá liberações de Declarações de Importação (DI`s), parametrizadas em Canal Verde, aos sábados, feriados e pontos facultativos.

2 - Declarações de Importação registradas após o último lote de parametrização do dia útil anterior às citadas datas somente serão liberadas no primeiro dia útil seguinte.

3 - Tal medida não alcança as DI`s registradas por Operadores Econômicos Autorizados (OEA), pois nesses casos são parametrizadas automaticamente, após o seu devido registro.


COMUNICADO GABINETE/ALF/URA Nº 015/2022.

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